Legislação

Decreto 11.094, de 13/06/2022

Art.
Art. 3º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI da Lei 11.907, de 2/02/2009, com redação dada pela Lei 12.702, de 7/08/2012:

I - nove GAEG de nível superior; e

II - trinta e três GAEG de nível intermediário.

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