Legislação

Decreto 11.085, de 27/05/2022

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/12/2016, e na Resolução 224, de 13/05/2022, e na Resolução 227, de 20/05/2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

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