Legislação

Decreto 11.082, de 25/05/2022

Art.

Administrativo. Servidor público. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

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