Legislação

Decreto 11.036, de 07/04/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dezesseis DAS 101.5;

b) cinquenta e nove DAS 101.4;

c) quarenta e nove DAS 101.3;

d) quarenta e dois DAS 101.2;

e) quatro DAS 101.1;

f) quatro DAS 102.4;

g) vinte e um DAS 102.3;

h) vinte e três DAS 102.2;

i) vinte e três DAS 102.1;

j) sete DAS 103.5;

k) sete DAS 103.4;

l) dois DAS 103.3;

m) um DAS 103.2;

n) duas FCPE 103.2; e

o) duas FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) vinte e três FCPE 101.5;

b) sessenta e oito FCPE 101.4;

c) oitenta e três FCPE 101.3;

d) sessenta e seis FCPE 101.2;

e) dezoito FCPE 101.1;

f) cinco FCPE 102.5;

g) vinte e três FCPE 102.4;

h) quatro FCPE 102.3;

i) cinco FCPE 102.2;

j) uma FCPE 102.1;

k) uma FCPE 103.4;

l) seis FCPE 103.3;

m) treze FCPE 103.1;

n) vinte e cinco FCPE 104.3;

o) trinta e oito FCPE 104.2; e

p) quarenta e duas FCPE 104.1.

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