Legislação

Decreto 11.027, de 31/03/2022

Art.
Art. 8º

- O ativo regulatório corresponderá à diferença entre a variação dos saldos devedores e a variação dos fluxos financeiros anuais, obtida com a aplicação das condições originais estabelecidas nos contratos de financiamento firmados entre a Eletrobrás e a Itaipu Binacional e das obtidas a partir de seus aditivos, celebrados de acordo com o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei 11.480/2007. [[Lei 11.480/2007, art. 1º. Lei 11.480/2007, art. 2º.]]

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