Legislação

Decreto 11.022, de 31/03/2022

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Vigência em 01/04/2022.

Brasília, 31/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Esteves Pedro Colnago Júnior

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