Legislação

Decreto 11.014, de 29/03/2022

Art.
  • Obrigatoriedade do Renagro
Art. 4º

- O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou executar trabalhos agrícolas no Renagro é:

I - obrigatório para os que transitarem em via pública; e

II - facultativo para os que não transitarem em via pública.

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