Legislação

Decreto 11.014, de 29/03/2022

Art. 25
  • Divulgação dos locais do código do chassi e das plaquetas de identificação
Art. 25

- Os locais de aposição do código do chassi e da etiqueta ou plaqueta de identificação do trator ou da máquina agrícola devem constar:

I - do manual do trator ou da máquina agrícola; ou

II - do sistema Renagro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total