Legislação

Decreto 11.014, de 29/03/2022

Art. 18
  • Acesso ao documento Renagro
Art. 18

- Realizado o processo de registro do trator ou da máquina agrícola na base nacional de tratores e de máquinas agrícolas, o proprietário terá acesso ao documento Renagro por meio do sistema Renagro.

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