Legislação

Decreto 11.014, de 29/03/2022

Art. 16
  • Análise documental para o pré-cadastro
Art. 16

- O pré-cadastro do trator ou da máquina agrícola, em nome do proprietário, poderá ser realizado pelo fabricante, pelo importador ou pelo agente autorizado após realização da análise documental.

Parágrafo único - A análise documental, para registro do trator ou da máquina agrícola, inclui a verificação da:

I - comprovação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário; e

II - gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, sem indícios de adulteração.

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