Legislação

Decreto 10.998, de 15/03/2022

Art. 74

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 74

- Incumbe ao Ministro de Estado da Defesa definir a sede do Escritório de Representação de seu Gabinete e indicar a unidade federativa e a organização civil ou militar integrante do Ministério da Defesa onde terá funcionamento, além de designar servidores do Gabinete do Ministro para exercício naquela unidade para atender às necessidades do serviço de assessoramento imediato.

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