Legislação
Decreto 10.993, de 14/03/2022
Art. 4º
Art. 4º
- Ao Centro Gestor e Operacional do Sipam competirá indicar os servidores e empregados de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 3º para atuarem em suas unidades organizacionais. [[Decreto 10.993/2022, art. 3º.]]
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