Legislação

Decreto 10.990, de 08/03/2022

Art.
Art. 2º

- Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I - auxílio emergencial - benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), instituído pela Lei 13.982, de 2/04/2020, pela Medida Provisória 1.000, de 2/09/2020, e pela Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021;

II - beneficiário - pessoa para a qual tenha sido deferida a concessão do auxílio emergencial, que poderá ser representada por procurador ou representante legal;

III - irregularidade - situação ou conduta praticada em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro, ocorrida com ou sem dolo por parte do beneficiário; e

IV - erro material - equívoco de informação ou inexatidão nas bases de dados utilizadas para a concessão, a manutenção ou a revisão do auxílio emergencial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total