Legislação

Decreto 10.988, de 08/03/2022

Art.
Art. 8º

- As decisões ou recomendações do Comitê serão estabelecidas por consenso.

§ 1º - Na hipótese de não haver consenso, o Comitê decidirá por maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade.

§ 3º - É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Comitê sem a prévia anuência do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

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