Legislação
Decreto 10.988, de 08/03/2022
Art. 5º
Art. 5º
- Compete ao Comitê coordenar a participação de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na elaboração, na implementação e no monitoramento de políticas públicas, de programas e de iniciativas de fortalecimento do empreendedorismo feminino, com a participação ativa do setor privado e de organizações da sociedade civil.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;