Legislação

Decreto 10.977, de 23/02/2022

Art. 10
  • Integração ao Serviço de Identificação do Cidadão
Art. 10

- A Carteira de Identidade em formato digital será integrada ao Serviço de Identificação do Cidadão.

Parágrafo único - O disposto no caput não impede o ente federativo de disponibilizar, em paralelo, por meios próprios, a Carteira de Identidade em formato digital.

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