Legislação

Decreto 10.975, de 22/02/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) seis DAS 101.4;

d) cinco DAS 103.4;

e) quatro FCPE 101.4;

f) dez FCPE 101.3; e

g) seis FCPE 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) dois CCE 1.08;

e) um CCE 1.05;

f) dois CCE 1.02;

g) um CCE 2.05;

h) cinco CCE 3.13;

i) oito FCE 1.13;

j) uma FCE 1.11;

k) onze FCE 1.10;

l) uma FCE 1.08;

m) três FCE 1.07;

n) seis FCE 1.05;

o) uma FCE 2.13; e

p) três FCE 2.10.

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