Legislação

Decreto 10.973, de 18/02/2022

Art.
Art. 4º

- São requisitos para o militar da reserva remunerada das Forças Armadas ser designado para o serviço ativo:

I - ser considerado apto em inspeção de saúde realizada por junta militar de saúde;

II - residir na mesma sede da organização militar para a qual está sendo indicado;

III - não ser réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; e

IV - não ter atingido os seis últimos meses que antecedem à idade-limite de permanência na reserva remunerada.

Parágrafo único - O militar que estiver à espera de transferência para a reserva remunerada ex officio poderá ser indicado para designação para o serviço ativo a partir do primeiro dia após o seu desligamento.

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