Legislação

Decreto 10.973, de 18/02/2022

Art.
Art. 3º

- A designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo será efetuada:

I - pelo Presidente da República, na hipótese de oficiais-generais; ou

II - pelos Comandantes das Forças Armadas, nas demais hipóteses.

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