Legislação

Decreto 10.965, de 11/02/2022

Art.
Art. 2º

- A ANM editará Resolução no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, em observância ao disposto no § 6º do art. 52 do Decreto 9.406/2018. [[Decreto 9.406/2018, art. 52.]]

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