Legislação

Decreto 10.961, de 11/02/2022

Art. 19
Art. 19

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

@CEN ANEXOS OMISSIS

Decreto 11.269, de 30/11/2022, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII).
Decreto 11.216, de 30/09/2022, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII).
Decreto 11.154, de 29/07/2022, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII).
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