Legislação

Decreto 10.961, de 11/02/2022

Art. 11
Art. 11

- As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 61 da Lei 14.194/2021, são aquelas constantes dos Anexos XXI e XXII. [[Lei 14.194/2021, art. 61.]]

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