Legislação
Decreto 10.833, de 07/10/2021
Art. 7º
Art. 7º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Joaquim Alvaro Pereira Leite
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1. Produtor
1.1 marcas comerciais | ...................................................... |
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_________________] (NR)
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11. Anexos
1. Relatório Técnico; |
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• Certificado de análise física do produto; |
• Quando existentes, informações edocumentos sobre a situação do produto, o registro,os usos autorizados, as restrições e os seusmotivos, relativamente ao País de origem; |
• Informações sobre a existência derestrições ou proibições a produtos àbase do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros países; |
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13. Anexos - PRODUTOS FORMULADOS E PRÉ-MISTURAS DE NATUREZA QUÍMICA OU BIOQUÍMICA
1. Declaração do registrante sobre a composiçãoqualitativa e quantitativa do produto, com a indicaçãodos limites máximo e mínimo da variaçãode cada componente e da sua função específica,acompanhada de laudo laboratorial ou de declaraçãode cada formulador. |
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________________] (NR)
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1. Produtor
1.1 ano: _________ |
.................................................................................................................... |
____________________] (NR)
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