Legislação

Decreto 10.828, de 30/09/2021

Art.
Art. 2º

- Fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:

I - redução de emissões de gases de efeito estufa;

II - manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;

III - redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;

IV - conservação da biodiversidade;

V - conservação dos recursos hídricos;

VI - conservação do solo; ou

VII - outros benefícios ecossistêmicos.

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