Legislação

Decreto 10.808, de 23/09/2021

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.5;

b) treze DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) um DAS 101.1;

e) três DAS 102.4;

f) dois DAS 102.2; e

g) vinte e oito FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia:

a) um DAS 102.1;

b) cinco DAS 103.5;

c) dois DAS 103.4;

d) dez FCPE 101.4;

e) uma FCPE 101.3;

f) uma FCPE 101.1;

g) três FCPE 102.5

h) duas FCPE 102.4;

i) duas FCPE 102.3;

j) vinte FCPE 102.2;

k) quatro FCPE 103.4;

l) três FCPE 104.4;

m) dez FCPE 104.3;

n) cinco FCPE 104.2; e

o) vinte e sete FCPE 104.1.

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