Legislação
Decreto 10.775, de 23/08/2021
Art. 2º
Art. 2º
- O Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto 9.942, de 25/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.942/2019, art. 28 - A entidade autorizada a executar o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal poderá transmitir inserções locais de programação e de publicidade, nos termos do disposto na Lei 13.649, de 11/04/2018. ] (NR)
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