Legislação
Decreto 10.766, de 12/08/2021
Art. 1º
Art. 1º
- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Nairóbi, em 6/07/2010, anexo a este Decreto.
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