Legislação

Decreto 10.764, de 09/08/2021

Art.
Art. 2º

- Ao Comitê Gestor compete:

I - gerir o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de que trata o art. 174 da Lei 14.133/2021;

II - padronizar os aspectos técnicos relacionados ao suporte tecnológico do PNCP;

III - definir as estratégias de sensibilização e capacitação de servidores, empregados públicos e militares para a utilização do PNCP;

IV - promover as iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do PNCP; e

V - assegurar que o PNCP adote:

a) o formato de dados abertos, observado o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011; e

b) o uso de linguagem simples e de tecnologia, para otimização de processos, e os demais princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, de que trata o art. 3º da Lei 14.129, de 29/03/2021. [[Lei 14.129/2021, art. 3º.]]

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