Legislação
Decreto 10.763, de 09/08/2021
Art. 1º
Art. 1º
- Ficam desafetadas do uso especial concedido ao Comando do Exército as terras públicas federais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto 95.859, de 22/03/1988. [[Decreto 95.859/1988, art. 1º.]]
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