Legislação

Decreto 10.756, de 27/07/2021

Art.
Art. 8º

- Os responsáveis pelas atividades das unidades setoriais deverão ter vínculo permanente com a administração pública federal e possuir reputação ilibada.

Parágrafo único - Os responsáveis a que se refere o caput deverão participar das ações de capacitação indicadas pelo órgão central.

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