Legislação

Decreto 10.749, de 19/07/2021

Art.
Art. 3º

- Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 08/04/2019.

CMC (Dec. CMC 20/02, Art. 6º) - Montevidéu, 09/X/18.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total