Legislação

Decreto 10.748, de 16/07/2021

Art.

Capítulo I - DA REDE FEDERAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS (Ir para)

Art. 3º

- São objetivos da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos:

I - divulgar medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;

II - compartilhar alertas sobre ameaças e vulnerabilidades cibernéticas;

III - divulgar informações sobre ataques cibernéticos;

IV - promover a cooperação entre os participantes da Rede; e

V - promover a celeridade na resposta a incidentes cibernéticos.

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