Legislação

Decreto 10.711, de 02/06/2021

Art. 17
Art. 17

- Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública coordenar a atuação para o cumprimento da legislação referente ao sigilo da identificação e dos dados de perfis balísticos administrados, no âmbito do Sistema Nacional de Análise Balística.

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