Legislação

Decreto 10.689, de 27/04/2021

Art.
Art. 2º

- Ao Grupo de Apoio a Desastres compete:

I - auxiliar a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional no exercício de suas competências e na articulação e na coordenação do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil; e

II - apoiar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na articulação e na coordenação de ações de gerenciamento de riscos e de desastres.

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