Legislação

Decreto 10.680, de 19/04/2021

Art.
Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 8º os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I - um DAS-5, cinco DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6, seis DAS-3 e cinco DAS-2; e

II - uma FCPE-3 e três FCPE-1 em uma FCPE-4 e uma FCPE-2.

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