Legislação
Decreto 10.676, de 16/04/2021
Art. 1º
Art. 1º
- Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais, localizadas no Estado do Amazonas:
I - Floresta Nacional de Balata-Tufari;
II - Floresta Nacional de Pau Rosa; e
III - Floresta Nacional de Jatuarana.
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