Legislação
Decreto 10.650, de 17/03/2021
Art. 1º
Art. 1º
- Fica instituído o Programa Integra Brasil, com as seguintes finalidades:
I - promover os direitos humanos, a educação antidopagem e os valores do espírito esportivo em ambientes esportivos e escolares, no âmbito de todas as modalidades do futebol; e
II - articular e integrar as políticas públicas voltadas para a promoção do ensino fundamental e do ensino médio de atletas de todas as modalidades do futebol.
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