Legislação

Decreto 10.648, de 12/03/2021

Art.
Art. 3º

- São objetivos da inov@BR:

I - elevar o padrão de segurança viária nas rodovias federais;

II - melhorar a fluidez das rodovias federais para proporcionar eficiência logística;

III - modernizar as principais rodovias federais; e

IV - aprimorar processos, procedimentos, instrumentos regulatórios e recursos técnicos.

Parágrafo único - Constituem objeto da inov@BR os principais trechos de rodovias federais sob gestão pública e sob regime de concessão ao parceiro privado.

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