Legislação
Decreto 10.648, de 12/03/2021
Art. 3º
Art. 3º
- São objetivos da inov@BR:
I - elevar o padrão de segurança viária nas rodovias federais;
II - melhorar a fluidez das rodovias federais para proporcionar eficiência logística;
III - modernizar as principais rodovias federais; e
IV - aprimorar processos, procedimentos, instrumentos regulatórios e recursos técnicos.
Parágrafo único - Constituem objeto da inov@BR os principais trechos de rodovias federais sob gestão pública e sob regime de concessão ao parceiro privado.
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