Legislação

Decreto 10.605, de 22/01/2021

Art.
Art. 2º

- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete propor o Plano Nacional de Fertilizantes, que considerará:

I - a análise de mercados nacional e internacional, tecnologias, produção e infraestrutura de insumos para fertilizantes nos sistemas agropecuários;

II - a análise e acompanhamento de questões com potencial de risco, prevenção à ocorrência de crises e articulação de seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça ao abastecimento de insumos para fertilizantes;

III - a proposição de ações que contribuam para a superação da dependência tecnológica no setor de fertilizantes; e

IV - a proposição de ações que contribuam para o aumento da produção e do abastecimento de insumos e tecnologias de fertilizantes para a produção agropecuária brasileira.

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