Legislação

Decreto 10.576, de 14/12/2020

Art.

Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS DE CESSÃO DE USO (Ir para)

Art. 6º

- A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, quando houver mais de um requerente com projetos apresentados e previamente aprovados para uso do mesmo espaço físico em corpos d]água de domínio da União para a prática da aquicultura:

I - oferta à União do valor mínimo global superior ao informado no parecer final de autorização de uso de espaços físicos em corpos d]água de domínio da União para a prática da aquicultura; e

II - maior geração de empregos diretos ao informado no parecer final de autorização de uso de espaços físicos em corpos d]água de domínio da União para a prática da aquicultura.

Parágrafo único - Na hipótese de os requerentes permanecerem empatados após observados os critérios previstos nos incisos I e II do caput, será realizado sorteio como critério de desempate.

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