Legislação

Decreto 10.555, de 26/11/2020

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.926, de 19/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
Parágrafo único - Os órgãos e as entidades da administração pública federal prestarão as informações que o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas necessitar e atenderão tempestivamente às solicitações de sua Secretaria-Executiva. ] (NR)
Parágrafo único - A primeira proposta do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas deverá ser apresentada ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas até 30/06/2021. ] (NR)
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