Legislação

Decreto 10.472, de 24/08/2020

Art.
Art. 2º

- A qualificação de que trata o art. 1º perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos na hipótese de o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Aeroporto Governador Aluízio Alves, para fins de relicitação, não ser firmado no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

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