Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À PRESIDÊNCIA DA AEB (Ir para)

Art. 8º

- À Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação compete:

I - planejar, executar e supervisionar as atividades relacionadas a comunicação social, publicidade e eventos;

II - executar atividades de assessoria de imprensa, produção e distribuição de material de divulgação interna e externa, e coordenação de apoio a eventos; e

III - assessorar o Presidente da AEB e os demais dirigentes da Agência nos temas relacionados aos assuntos parlamentares e institucionais.

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