Legislação

Decreto 10.430, de 20/07/2020

Art.
Art. 8º

- O Comitê Interministerial de Saneamento Básico poderá solicitar dos órgãos e das entidades da administração pública federal informações necessárias à implementação, ao monitoramento, à avaliação e à revisão da política federal de saneamento básico, que deverão ser prestadas no prazo máximo de trinta dias.

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