Legislação

Decreto 10.320, de 09/04/2020

Art.
Art. 5º

- O Comitê Interministerial Executivo poderá instituir subcomitês com o objetivo de:

I - dar cumprimento às deliberações do Comitê; e

II - elaborar estudos:

a) sobre temas que, em razão de sua natureza e complexidade, necessitem de aprofundamento; e

b) para a construção do sistema de modelagem econômica.

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