Legislação
Decreto 10.308, de 02/04/2020
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- Durante o período do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), o Ministro de Estado da Infraestrutura poderá requisitar bens e serviços de empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do disposto no inciso XIII do caput do art. 15 da Lei 8.080, de 19/09/1990. [[Lei 8.080/1990, art. 15.]]
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