Legislação

Decreto 10.267, de 05/03/2020

Art.
  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica.

§ 1º - O disposto neste Decreto não se aplica ao Presidente da República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais.

§ 2º - O disposto neste Decreto não implica restrição ao uso por autoridades de voos em linhas aéreas comerciais.

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