Legislação

Decreto 10.242, de 13/02/2020

Art.
Art. 4º

- O Comitê de Alterações Tarifárias se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

§ 1º - O quórum de reunião e o quórum de votação do Comitê de Alterações Tarifárias é de três membros.

§ 2º - As votações do Comitê de Alterações Tarifárias deverão observar o disposto no art. 8º.

§ 3º - Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê de Alterações Tarifárias representantes de outros órgãos da administração pública federal que tenham relação com as áreas ou os setores que sejam objeto dos pleitos em análise pelo Comitê.

§ 4º - Os membros do Comitê de Alterações Tarifárias que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê de Alterações Tarifárias será exercida pela Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

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