Legislação

Decreto 10.233, de 06/02/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15.]]

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