Legislação

Decreto 10.138, de 28/11/2019

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho - Fernando Wandscheer de Moura Alves

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